384/14.7T8OLH-D.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Instância esteja estruturado num lapso relevante no processo de avaliação da prova 3. A responsabilidade pessoal e solidária das pessoas consideradas culpadas perante os credores do devedor, pelo montante não ... Insolvência e da Recuperação de Empresas que se encontra sujeita às regras da responsabilidade civil prevista no artigo 483.º do Código Civil e aos princípios e às regras associadas