TRG
4883/25.3T8BRG-A.G2
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - No arresto, para a alegação e comprovação do justo receio ou
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Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - No arresto, para a alegação e comprovação do justo receio ou
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A gravidade das consequências para o devedor da revogação ou da
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tendo em conta a autonomia das obrigações do avalista em relação