22/24.6T8AGN-A.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
junção de documentos em poder da contraparte e esta recusado alegando o sigilo fiscal e mercantil, a ponderação sobre a prevalência do direito à prova ou a invocação do sigilo ... evitar exibir documentos na sua exclusiva posse e aferidos como determinantes para o bom desfecho da acção, estava encontrada a fórmula que inviabilizaria a produção de prova da contraparte, deixando