938/24.0T8SRE-A.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
além da casa de morada de família, objeto da penhora em discussão), não aufere vencimento ou rendimentos, nem se descortina qualquer causa ou fonte de novos rendimentos ou meios ... prosseguimento da execução, destinada à satisfação coerciva do crédito exequendo, fim último do processo. (Sumário elaborado pelo Relator