TRG
840/17.1T8BRG-H.G1
Relator: JOSÉ FLORES
outro lado, deve ser restritiva e o menos invasiva da autonomia e privacidade da família e da criança ou jovem em questão, não se sobrepondo ao princípio fundamental do interesse
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Relator: JOSÉ FLORES
outro lado, deve ser restritiva e o menos invasiva da autonomia e privacidade da família e da criança ou jovem em questão, não se sobrepondo ao princípio fundamental do interesse
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
rodeia-o de cautelas em respeito do direito à honra, à privacidade e à imagem de outrem. IV - Para a eventualidade de conflito entre direitos fundamentais, as restrições legais ... expressão encontram-se os direitos da personalidade, mais precisamente, o direito à honra, à privacidade e à imagem, os quais, alicerçados no princípio elementar da dignidade da pessoa humana, são