Parecer n.º 12/2003
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. As pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia administrativa e
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. As pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia administrativa e
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
disposto no artigo 194.º do mesmo diploma, que consagra o princípio da igualdade de credores. 2 – O princípio da igualdade dos credores não proíbe ao plano de pagamentos ... requeira a não homologação do plano de pagamento com fundamento na violação do princípio da igualdade, ex vi do estatuído nos artigos 222.º-I e 216.º do Código
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A garantia efectiva de acesso aos Tribunais implica que quem se
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em oposição à penhora, cabe à parte executada/opoente mostrar, como alegado
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Nos processos de reestruturação, a igualdade deixou de ser uma igualdade
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: MANUEL BARGADO
I - A emissão de fumos, gases e cheiros provindos de um sistema
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) A omissão da declaração de impedimento por parte do juiz que
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O acesso dos beneficiários aos cuidados de saúde e demais
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não é oponível ao credor hipotecário o caso julgado formado sobre
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O Decreto n.º 14.643, de 3 de dezembro de