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Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Independentemente da correcta qualificação doutrinal da inibição de conduzir (que não
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Independentemente da correcta qualificação doutrinal da inibição de conduzir (que não
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: SOUSA BRITO
quadro de uma previsão legal atinente ao processo criminal (a única constitucionalmente tolerada), carecerá sempre de ser compaginada com uma exigente leitura à luz do princípio da proporcionalidade, subjacente ... intercepção telefónica, contínuo e próximo temporal e materialmente da fonte (imediato, na terminologia legal), acompanhamento esse que comporte a possibilidade real de, em função do decurso da escuta, ser mantida
Relator: SOUSA BRITO
quadro de uma previsão legal atinente ao processo criminal (a única constitucionalmente tolerada), carecerá sempre de ser compaginada com uma exigente leitura à luz do princípio da proporcionalidade, subjacente ... intercepção telefónica, contínuo e próximo temporal e materialmente da fonte (imediato, na terminologia legal), acompanhamento esse que comporte a possibilidade real de, em função do decurso da escuta, ser mantida
Relator: TAVARES DA COSTA
conduzir não se apresenta como estranha ou desarticulada relativamente à conduta geradora da responsabilidade criminal. Com efeito, entre o facto gerador dessa responsabilidade e a sanção de inibição é óbvia ... enquanto condutor que o agente é privado temporariamente da faculdade legal de conduzir. III - Não se verifica violação dos princípios da culpa e da proporcionalidade das sanções criminais pela circunstância
Relator: MÁRIO SERRANO
cláusulas de ordem pública ou de segurança pública que fundamentam a derrogação do princípio da livre circulação de pessoas, o que inviabiliza a sua expulsão administrativa; 5ª) A referida situação ... impõe ao cidadão comunitário em causa um dever de identificação perante órgãos de polícia criminal, nos termos do artigo 250º, nº 1, do Código de Processo Penal, o que implica
Relator: FERNANDA PALMA
protecção jurídica, de modo que bens identicamente dignos de tutela penal merecem, em princípio, a mesma tutela. Esta lógica, todavia, não impõe uma identidade absoluta de medidas legais das penas ... relevância político-criminal. E, finalmente, a igualdade na protecção jurídica, baseada na similitude da dignidade punitiva, é depurada pela carência de protecção jurídico-penal imposta pelo princípio da necessidade
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: PINTO HESPANHOL
penal, nos termos do artigo 192.º do Código Penal, dependendo o respectivo procedimento criminal da apresentação de queixa, nos termos do artigo 198.º do Código Penal ... cargo público exercido é incluído pela lei entre os casos de limitação legal do direito à imagem, já que o interesse público em conhecer a imagem dos respectivos titulares sobreleva
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: SARA REIS MARQUES
I- A apreensão tem de obedecer a critérios de adequação, necessidade e
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Por força do disposto no artigo 2.º, n.º
Relator: CATARINA JARMELA
I – Os meios de prova produzidos perante órgão de polícia criminal na