Parecer n.º 3/2017
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
51 resultados
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Por "associação profissional com competência deontológica", a que se refere o
Relator: TOMÉ BRANCO
detenção exclusivamente para esse fim . III – De outra forma violar-se-ia o princípio da tipicidade constitucional das medidas privativas ou restritivas da liberdade, previsto
Relator: MÁRIO SERRANO
assentar numa razoável certeza de verificação do facto típico (e não numa mera presunção), ainda em aplicação do princípio da proporcionalidade – devendo atender-se a aspectos como a maior
Relator: ANA BARATA BRITO
artigo 143.º do Código Penal. 2. O acto de “empurrar” envolve, em princípio, uma certa violência sobre o corpo de outra pessoa, e pode situar-se na fronteira ... colectivo, ou um empurrão para afastar alguém que se aproxima demasiado, não serão condutas típicas; mas já o será o “desferir empurrões nos ombros de outra pessoa na sequência
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
novos factos ilícitos-típicos. IV – É através da medida de internamento que a ordem jurídica reage à perigosidade da pessoa que cometeu o facto ilícito típico mas sem culpa ... dirigir-se à prática de factos ilícitos típicos, que não podem ser de qualquer espécie, mas têm de ser factos ilícitos-típicos graves, de uma gravidade ao menos correspondente
Relator: FERNANDA PALMA
I - Independentemente da questão da adequada qualificação doutrinal da inibição da faculdade
Relator: LUÍS COIMBRA
A norma do artigo 22.º, n.º 3, al. b), da
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal
Relator: MANUEL SOARES
A incriminação da violência doméstica visa proteger a saúde, entendida esta como
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
É adequado e proporcional determinar-se a cessação da utilização de três
Relator: SARA REIS MARQUES
I- A apreensão tem de obedecer a critérios de adequação, necessidade e
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O PEAP tem uma função estritamente preventiva: o âmbito subjetivo do
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: HELENA MELO
I – Embora a recusa de concessão da exoneração represente uma revogação da
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - É na acção declarativa que o executado deve deduzir todos os
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Os recursos de decisões destinam-se a apreciar apenas as questões
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Uma diligência de prova, designadamente, a prova pericial, só pode considerar