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Relator: TAVARES DA COSTA
compatibilizar os vários interesses em jogo, nomeadamente a organização da defesa quando haja pluralidade de arguidos, com eventual sobreposição de prazos. II - O critério acolhido pelo artigo 89º do Código
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Relator: TAVARES DA COSTA
compatibilizar os vários interesses em jogo, nomeadamente a organização da defesa quando haja pluralidade de arguidos, com eventual sobreposição de prazos. II - O critério acolhido pelo artigo 89º do Código
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
fixada mediante uma nova e global apreciação dos factos e da personalidade do arguido, considerando a conexão entre os ilícitos, a eventual existência de uma tendência criminosa e as exigências ... arts. 40.º, 70.º e 71.º do CP. III. Quando a pluralidade de ilícitos revela persistência criminosa, nomeadamente com forte reiteração do mesmo tipo de crime ao longo
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
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Relator: PINTO HESPANHOL
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Relator: SALVADOR DA COSTA
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