19/23.3GAPBL-C.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
18º/2 da Constituição da República Portuguesa. II- No respeitante à declaração de perda de veículos automóveis, e em ordem a salvaguardar o princípio da proporcionalidade consagrado ... finalidades prosseguidas pela apreensão. V- A circunstância de ter sido requerida a perda de vantagens, com base em liquidação de património incongruente, ao abrigo do regime da Lei 5/2002