2979/15.9T8PBL-B.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE
montante do crédito exequendo, permite o seu nº 3 a penhora do direito a metade indivisa do imóvel que constitua a habitação própria e permanente do executado, quando a quantia ... exequenda seja superior a metade da alçada do tribunal de 1ª instância, se haja frustrado - por cessação do vínculo laboral - a prévia penhora do salário daquele, e inexistam outros bens