897/20.8T8PTG.E1
Relator: JOÃO AMARO
O legislador ordinário goza de ampla liberdade de fixação dos montantes das
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Relator: JOÃO AMARO
O legislador ordinário goza de ampla liberdade de fixação dos montantes das
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O Decreto-Lei n.º 264/2007, de 24 de julho
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – Os militares em efectividade de serviço têm o direito de
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a polícia tem
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
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1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: LUCAS COELHO
1. A Fundação para a Prevenção e Segurança, instituída por escritura pública
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel