Parecer n.º 15/2021
Relator: João Conde Correia dos Santos
poderes excecionais, o estado de emergência jamais poderá afetar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade
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Relator: João Conde Correia dos Santos
poderes excecionais, o estado de emergência jamais poderá afetar os direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil e à cidadania, a não retroatividade
Relator: MANUEL SOARES
afetação por toda a multiplicidade de comportamentos que atingem a integridade física e psicológica, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual e a honra da vítima. A norma contempla
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: João Conde Correia dos Santos
resultados do mesmo, tem direta ou indiretamente um interesse financeiro, económico ou outro interesse pessoal suscetível de comprometer a sua imparcialidade e independência no contexto do referido procedimento ... contratação pública» (art. 9.º, n.º 2), desencadeados pelo município no qual se integre territorialmente a respetiva freguesia (art. 9.º, n.º 6); 9.ª O mesmo regime
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1. As lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1-Na sua concreta formulação, o art. 70.º do Código Penal
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
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Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. A exceção de não cumprimento do contrato (exceptio non adimpleti contractus
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I. Revela-se adequada, necessária e proporcional a medida de acolhimento residencial
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1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - As “razões objectivas” de diferenciação hão-de constar, no caso, do
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I – O n.º 2 do artº 186º estabelece presunções juris et
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Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O PEAP tem uma função estritamente preventiva: o âmbito subjetivo do
Relator: GOMES DE SOUSA
I - A regra de conduta - imposta a arguido condenado pela prática do
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