Parecer n.º 66/2005
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
98º-J do CPT não ofende o princípio da proporcionalidade, nem tal normativo enferma de inconstitucionalidade com esse fundamento por desconformidade com o direito à tutela jurisdicional efetiva, consagrado
Relator: RIBEIRO MENDES
Acórdão nº 156/88, a "fiscalização da constitucionalidade é de normas ou de actos normativos do Estado, das Regiões Autónomas e do poder local, não abrangendo, normas provenientes da autonomia privada ... 22º nº 1, do Decreto-Lei nº 215-B/75 de 30 de Abril, seja inconstitucional quando interpretado no sentido de que o absentismo (licito) do trabalhador por causa do exercício
Relator: MANUEL MATOS
pelo Acordo de Braga, de 18 de janeiro de 2008, regendo sobre a harmonização normativa, estabelece que «As Partes comprometem-se a conseguir gradualmente a harmonização no que se refere ... Constituição da República, pelo que não enferma de ilegalidade ou de inconstitucionalidade formal; 10.ª – A determinação da disponibilidade média anual nos períodos tarifários de ponta, períodos que se encontram
Relator: SOUSA BRITO
I - A teleologia da norma questionada tem que ver com um problema
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: LUÍS COIMBRA
A norma do artigo 22.º, n.º 3, al. b), da
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - Em face do recorte nítido da letra do artigo 642º, nº
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - No caso concreto em que o valor global dos bens segundo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: JOSÉ FLORES
Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: PAULO REIS
Vindo suscitada a questão de inconstitucionalidade material da norma prevista no artigo
Relator: FRANCISCO MATOS
Em casos de evidente e gritante desproporção entre o valor cobrado ao
Relator: JOÃO AMARO
O legislador ordinário goza de ampla liberdade de fixação dos montantes das
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Ainda que exista um aparente quadro de omissão parcial relativamente à
Relator: JORGE BISPO
I) A cassação do título de condução determinada ao abrigo do art
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I - A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do