925/18.7T8STB.E1
Relator: MANUEL BARGADO
artigo 31º do NRAU – deficiência com grau comprovado de incapacidade superior a 60 % -, deve invocar essa exceção. III – Ao afirmar na sua resposta que sofre de uma incapacidade e indicando ... mesmo comprove documentalmente, na resposta à comunicação do senhorio, o grau de incapacidade - quando nessa resposta informou haver solicitado uma junta médica e enviou posteriormente ao senhorio documento que comprova