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  1. TCASsó sumário

    1467/23.4BELS-B

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    concluiu, corretamente, que sendo assim o atraso na prestação desses esclarecimentos não poderia ser imputado ao consórcio das Recorridas. VII - Ademais, o Tribunal recorrido examinou a alegação avançada pelas Recorridas ... formulados eram efetivamente devidos, por estarem cobertos pelo objeto do contrato, como não logra diminuir ou abalar a dúvida e a incerteza nessa matéria, atento o modo débil e essencialmente