139/11.7JAFAR-A.E1
Relator: MARIA DE FÁTIMA MATA-MOUROS
cabe a um juiz. 4. É dever dos próprios investigadores fundamentarem o seu pedido, indicando os factos ou circunstâncias que permitam sustentar a proporcionalidade da medida solicitada em todos ... revele promissora de resultado, mesmo entre outras medidas possíveis, desde que de idêntica potenciação lesiva dos direitos dos visados