2477/23.7T8VNF.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal ter considerado factos essenciais que não podia considerar por não terem sido alegados. II - Tal patologia traduz-se numa ... não escrito o facto considerado provado e que, por estar em causa uma pura e simples aplicação da lei processual, é de conhecimento oficioso. III - A indicação com exatidão