2716/15.8T8CHV-B.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
vencida, pode ser interpretada de acordo com as regras gerais. É recorrível a decisão sobre a matéria de cumprimento superveniente de uma prestação de facto, que foi suscitada incidentalmente numa ... oposição à penhora (de que não era fundamento) e que teve tramitação atípica admitida pelo Tribunal a quo, apesar da mesma se encontrar integrada na fundamentação de direito da decisão