375/09.6TMCBR-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
procurar, fora dos laços de família natural, o que esta não lhe proporcionou de essencial, designadamente, encontrar fora desse âmbito uma solução que permita a obtenção do que não
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
procurar, fora dos laços de família natural, o que esta não lhe proporcionou de essencial, designadamente, encontrar fora desse âmbito uma solução que permita a obtenção do que não
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
execução, ou com o reexame. III – Também o princípio da perigosidade é essencial no direito das medidas de segurança, sendo condição sine qua non da aplicação de qualquer medida
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
este último deve ser restringido nos termos e extensão necessários à preservação do núcleo essencial do primeiro. IV) A restrição referida em III) deve operar-se com respeito pelo princípio
Relator: LUÍS COIMBRA
A norma do artigo 22.º, n.º 3, al. b), da
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
I. A exceção de não cumprimento do contrato (exceptio non adimpleti contractus
Relator: PAULA ROBERTO
1. A justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O direito a alimentos dos filhos – abrangendo, designadamente, a alimentação e
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A garantia efectiva de acesso aos Tribunais implica que quem se
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em oposição à penhora, cabe à parte executada/opoente mostrar, como alegado
Relator: SARA REIS MARQUES
I- A apreensão tem de obedecer a critérios de adequação, necessidade e
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do artº 186º estabelece presunções juris et
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – É perentório e insuscetível de prorrogação o prazo de quinze dias
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Nos processos de reestruturação, a igualdade deixou de ser uma igualdade
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – A prova pericial só deve ser indeferida se for impertinente ou
Relator: PAULO CORREIA
O incumprimento pelo insolvente, com negligência grave, do dever de informação imposto
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A honra ou consideração, a que alude o art.º 180
Relator: MANUEL CAPELO
I – Numa perspectiva de adequada ponderação de interesses, tendo em conta os
Relator: CORREIA PINTO
A norma do artigo 22.º, n.º 3, alínea b), da