22/24.6T8AGN-A.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
expedito reconhecimento, protecção ou eficácia, actuando-os em condições de igualdade com a contraparte. II – O direito à prova, indispensável à defesa da pretensão que se traz ou se contrapõe ... seja um direito absoluto. III – Tendo a Recorrida solicitado a junção de documentos em poder da contraparte e esta recusado alegando o sigilo fiscal e mercantil, a ponderação sobre