1953/05-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
artº 97°, nº 4 do CPP dispõe que “os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo ser especificados os motivos de facto e de direito da decisão”, sendo este comando reafirmado ... mesmo Código. III – Simplesmente, como de harmonia com o artigo 118°, nº 1, do CPP, a violação ou a inobservância das disposições da lei do processo penal só determina