954/13.7TJVNF-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Não é oponível ao credor hipotecário o caso julgado formado sobre sentença proferida contra o seu devedor - que reconheça a promitente-comprador o crédito resultante de sinal pago (em contrato ... outro modo verá afectada a consistência jurídica da sua qualidade de credor privilegiado. II. Inexiste qualquer violação dos princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, no reconhecimento definitivo