3499/11.6TJVNF.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
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Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - No arresto, para a alegação e comprovação do justo receio ou
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Revela-se adequada, necessária e proporcional a medida de acolhimento residencial
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A possibilidade do juiz determinar a redução ou dispensa da multa
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A norma do artigo 22.º, n.º 3, alínea b), da
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a polícia tem
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89