1782/15.0T8PTM.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I - A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do
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Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I - A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
questões que aí tenham sido debatidas, sem prejuízo da apreciação das questões de conhecimento oficioso, para as quais existam elementos que o permitam. O pedido de redução de uma sanção ... até 2018, apreciadas e decididas. 4. Encontra-se precludida em 2019 a possibilidade de conhecimento de matéria de oposição à execução, ocorrida após a citação de embargos de executado
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
estar em causa uma pura e simples aplicação da lei processual, é de conhecimento oficioso. III - A indicação com exatidão das passagens da gravação, prevista na alínea
Relator: HELENA MELO
discriminativa apresentada pelo credor de custas de parte, a qual não é de conhecimento oficioso. III – A exigência do prévio depósito do valor reclamado não é, em regra inconstitucional, pois
Relator: HELENA MELO
direito ou de facto a prova em contrário. III – Relativamente aos contabilistas, revisores oficiais de contas e outras pessoas que possam ser afetadas pela qualificação da insolvência como culposa ... sociedades assumem com a aceitação do cargo de gestão que têm a competência e conhecimento para o exercício dessa função, devendo exercê-la, como se referiu, com o padrão
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
questões” – e não “argumentos” ou “razões” que sustentam aquelas - de que o tribunal deva conhecer, integra a nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1, alínea ... Regulamento Disciplinar da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, normativo que prevê e trata da unidade e pluralidade de infracções, conclui-se que as infracções acumuladas são apreciadas num único
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Em caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: LUÍS COIMBRA
A norma do artigo 22.º, n.º 3, al. b), da
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo
Relator: MARIA PERQUILHAS
1 – A nomeação de patrono prevista no artigo 103.º, n.º
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
I - No arresto, para a alegação e comprovação do justo receio ou
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Os direitos ao descanso (sono e repouso), à saúde e bem
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O regime do acompanhamento de maior é pautado pelo o princípio
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I. Na determinação da pena única resultante
Relator: PAULA ROBERTO
1. A justa causa compreende três elementos: o comportamento culposo do trabalhador
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. Revela-se adequada, necessária e proporcional a medida de acolhimento residencial
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - Em face do recorte nítido da letra do artigo 642º, nº