3499/11.6TJVNF.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por regra, prevalência àquele que, nas circunstâncias concretas, seja superior, mas as restrições impostas devem limitar-se ao necessário para
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
caso de conflito de direitos desiguais, deve dar-se, por regra, prevalência àquele que, nas circunstâncias concretas, seja superior, mas as restrições impostas devem limitar-se ao necessário para
Relator: FERNANDA MAÇÃS
segredo de justiça; 4ª. Na ausência de lei densificadora das restrições, o eventual conflito entre o direito à liberdade de expressão do preso preventivamente e os valores ou bens jurídicos ... concordância práticas e limitado pelo princípio da proporcionalidade; 5ª. Em caso de inultrapassável conflito entre os direitos dos reclusos e a necessidade de acautelar os valores jurídico-constitucionais referenciados, devem
Relator: MANUEL BARGADO
I - A emissão de fumos, gases e cheiros provindos de um sistema
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Os artigos 37.º e 38.º da Constituição da
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A expressão «dados relativos à situação tributária dos contribuintes:, constante da
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos. III - Também o direito à identidade pessoal tem consagração constitucional, mas a lei rodeia-o de cautelas em respeito do direito à honra ... privacidade e à imagem de outrem. IV - Para a eventualidade de conflito entre direitos fundamentais, as restrições legais a esses direitos devem limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
direitos ao descanso (sono e repouso), à saúde e bem-estar e a um ambiente de vida humano sadio e equilibrado integram-se nos direitos de personalidade, que são direitos ... serração, transformação e comercialização de pedra, designadamente serragem, corte e acabamentos, configura um conflito de direitos: o direito dos Requerentes à integridade física e moral e a um ambiente
Relator: João Conde Correia dos Santos
44/86) ou, mesmo, outros direitos por estritas razões de analogia legis; 13.ª A contrario, todos os outros direitos, incluindo os de reunião e de manifestação ... objetivos prosseguidos); 15.ª Neste contexto, nas situações de normalidade constitucional, o conflito entre os direitos de reunião e de manifestação (art. 45.º da CRP) e o direito
Relator: MANUEL MATOS
Guimarães, o direito de propriedade do Vitória Sport Clube sobre o Estádio, embora não registado, mantém a oponibilidade erga omnes que é própria do direito real; 7ª - Não se coloca ... Vitória Sport Clube, por não se verificar qualquer conflito de terceiros entre si relativamente a tal prédio, em termos de o direito de um ser posto em causa pelo outro
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A autonomia financeira, enquanto pressuposto essencial do princípio da autonomia das
Relator: ORLANDO GONÇALVES
direito de exprimir e divulgar o pensamento, estendendo-se também ao “direito de opinião”, o qual se exerce mediante a exteriorização de juízos de valor. IV – Em matéria de direitos ... entre o direito à honra e o direito de expressão e opinião, como em todos os outros, não se deve impedir a ponderação entre os valores em conflito, podendo
Relator: João Conde Correia dos Santos
poderes públicos, não podem intervir em procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública, quando nele tenham interesse, por si, como representantes ... mesmo acontece quando no procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado tenha interesse o seu cônjuge ou pessoa com quem ele viva em condições análogas
Relator: MANUEL SOARES
não conferindo a qualquer dos cônjuges o direito a exigir do outro que não tenha relacionamentos com terceiros e muito menos o direito de exercer sobre o outro algum tipo ... domínio da vontade e da ação ou de vigiar o seu comportamento. O direito da vítima de violência doméstica a indemnização por danos não patrimoniais vincula o tribunal a considerar