294/14.4TBOLH.E1
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
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Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – A garantia efectiva de acesso aos Tribunais implica que quem se
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Não integra o excesso de pronúncia a circunstância de o tribunal
Relator: JOSÉ FLORES
Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – É perentório e insuscetível de prorrogação o prazo de quinze dias
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Uma diligência de prova, designadamente, a prova pericial, só pode considerar
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Os recursos de decisões destinam-se a apreciar apenas as questões
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Viola o princípio da proporcionalidade, ínsito no princípio da igualdade, o plano
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito da ação especial de impugnação judicial da regularidade e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A acção executiva visa assegurar ao credor a satisfação da prestação
Relator: SOUTO DE MOURA
1- O artigo 20, n 1 da Constituição da República consagra o
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89