1775/11.7TBOLH.E1
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
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Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em oposição à penhora, cabe à parte executada/opoente mostrar, como alegado
Relator: JOSÉ FLORES
Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P
Relator: JOSÉ CRAVO
1 - A oposição à penhora é um meio processual privativo do executado
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I - Nos termos do art.º 615º nº 1, alínea d) do
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I - A empreitada é um contrato sinalagmático, do qual decorrem obrigações recíprocas
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) A omissão da declaração de impedimento por parte do juiz que
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Tendo em conta a autonomia das obrigações do avalista em relação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - É na acção declarativa que o executado deve deduzir todos os
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Os recursos de decisões destinam-se a apreciar apenas as questões
Relator: JORGE BISPO
I) A cassação do título de condução determinada ao abrigo do art
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A decisão favorável no procedimento de restituição provisória de posse, prescinde
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Na vigência da actual redacção do art. 1091º, nº 1, al
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Por força do disposto no artigo 2.º, n.º
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89