1467/23.4BELS-B
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
rigor, à extração de juízos fáctico-jurídicos, o constitui um labor subsuntivo, cuja oportunidade processual deve necessariamente ser ulterior à seleção da factualidade provada, não se confundindo com esta tarefa ... confrontou, efetivamente, as razões invocadas pela Recorrente como fundamento da emissão do ato de resolução sancionatória do contrato, com as razões de defesa que sobre a mesma temática foram convocadas