2716/15.8T8CHV-B.G1
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
processo de oposição à penhora (de que não era fundamento) e que teve tramitação atípica admitida pelo Tribunal a quo, apesar da mesma se encontrar integrada na fundamentação de direito
11 resultados
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
processo de oposição à penhora (de que não era fundamento) e que teve tramitação atípica admitida pelo Tribunal a quo, apesar da mesma se encontrar integrada na fundamentação de direito
Relator: João Conde Correia dos Santos
convenções devidamente celebradas entre a ADSE e os prestadores de serviços são contratos administrativos atípicos. 11.º Mesmo assim, estas convenções, apesar de serem contratos administrativos, contêm cláusulas regulamentares
Relator: ANA BARATA BRITO
1. As lesões insignificantes estão excluídas do tipo de crime do artigo
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O direito de greve (artigo 57.º da Constituição) é
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª Os direitos de reunião e de manifestação gozam de proteção
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A honra ou consideração, a que alude o art.º 180
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A norma constante do n.º 7 do artigo 6º do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Com a redacção introduzida pela Lei n.º 7/2012, de 13
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Os indícios são as provas recolhidas no processo até ser proferida
Relator: Luís Armando Bilro Verão
1.ª O Decreto n.º 14.643, de 3 de dezembro de
Relator: LUCAS COELHO
A flexibilidade na execução de medidas privativas de liberdade configurada no artigo