2477/23.7T8VNF.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
tribunal apenas pode considerar os factos articulados pelas partes - e, portanto, num erro de julgamento da decisão de facto que, caso ocorra, tem como consequência considerar-se não escrito
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
tribunal apenas pode considerar os factos articulados pelas partes - e, portanto, num erro de julgamento da decisão de facto que, caso ocorra, tem como consequência considerar-se não escrito
Relator: João Conde Correia dos Santos
municipal, deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações e autorizar a celebração e denúncia de contratos de delegação
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
coerciva da prestação de facto pedida desde 2015, com base em fundamentos alegados nos articulados de 2014 e com a atualização de factos sobre o cumprimento da obrigação ocorridos até
Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: LUÍS COIMBRA
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Relator: JOSÉ FLORES
Em processo de protecção de criança, regulado na Lei nº 147/99 (L.P.C.J.P
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Relator: PEDRO MAURÍCIO
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I – A aplicação das sanções disciplinares deve observar o princípio da proporcionalidade
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade do Relator - art. 663.º, n.º 7