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  1. TCONSTsó sumário

    95-0451

    Relator: RIBEIRO MENDES

    faltas ao serviço sem qualquer limite temporal, implicando que o trabalhador não seja afectado na sua antiguidade, por exemplo. III - Não se vê que a norma do artigo 22º ... Abril, seja inconstitucional quando interpretado no sentido de que o absentismo (licito) do trabalhador por causa do exercício de funções judiciais afasta a obrigação de a entidade patronal pagar