PGR-CC
Parecer n.º 7/2002
Relator: MÁRIO SERRANO
bastante para integrar as cláusulas de ordem pública ou de segurança pública que fundamentam a derrogação do princípio da livre circulação de pessoas, o que inviabiliza a sua expulsão administrativa
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Relator: MÁRIO SERRANO
bastante para integrar as cláusulas de ordem pública ou de segurança pública que fundamentam a derrogação do princípio da livre circulação de pessoas, o que inviabiliza a sua expulsão administrativa
Relator: SALVADOR DA COSTA
pontualmente a parte do contrato referido na conclusão primeira, que podia cumprir, e inexiste fundamento fáctico alicerçante da conclusão de que não cumprirá, do mesmo modo, a parte restante; 13ª
Relator: NUNES DE ALMEIDA
124/90, no sentido de que a medida a aplicar não deva ser devidamente fundamentada, quer a consideremos uma pena acessória, quer a consideremos um efeito da pena. IV - Os limites