PGR-CC
Parecer n.º 16/1994
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel
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Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - O serviço móvel terrestre é um serviço de telecomunicações complementar móvel
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
640º deve ser vista à luz do princípio da proporcionalidade, e em função disso, tendo os recorrentes indicado os depoimentos gravados em que sustentam a impugnação e os minutos ... não basta a conclusão e perfeição do negócio visado com a mediação, mais sendo necessária a existência de um “nexo causal” entre a actividade daquela e a celebração do negócio