TRG
2477/23.7T8VNF.G1
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
640º deve ser vista à luz do princípio da proporcionalidade, e em função disso, tendo os recorrentes indicado os depoimentos gravados em que sustentam a impugnação e os minutos ... não basta a conclusão e perfeição do negócio visado com a mediação, mais sendo necessária a existência de um “nexo causal” entre a actividade daquela e a celebração do negócio