1755/10.0T2AGD.C1
Relator: JORGE DIAS
1.- No caso de a norma não distinguir, o montante máximo da
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Relator: JORGE DIAS
1.- No caso de a norma não distinguir, o montante máximo da
Relator: BARRETO NUNES
1.ª – Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a polícia tem
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os direitos de reunião e de manifestação, consagrados no artigo 45º
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) O modelo organizativo do sector da energia eléctrica em Portugal, originariamente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Sem prejuízo da sua adequação técnica e da verificação dos
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – Do principio da adequação e da proporcionalidade ocupa-se o artigo
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: MANUEL NABAIS
O perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução do
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Os artigos 37.º e 38.º da Constituição da
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- Nos termos do artigo 15, n 2 da Lei n 88/89