TCONSTsó sumário
93-813
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Independentemente da correcta qualificação doutrinal da inibição de conduzir (que não
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Independentemente da correcta qualificação doutrinal da inibição de conduzir (que não
Relator: JOSÉ FLORES
porque se discorda do seu mérito. O alegado erro de julgamento da matéria de facto e o vício formal de nulidade da sentença, previsto no art. 615º ... inconfundíveis. Não merece censura, nos moldes suscitados pela apelante, o julgamento da matéria de facto realizado pelo tribunal recorrido, pelo que a mesma deve ser mantida, com prejuízo para
Relator: CATARINA JARMELA
I – Os meios de prova produzidos perante órgão de polícia criminal na