56/21.2GBPBL.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – O princípio da proporcionalidade assume, no direito das medidas de segurança
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Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – O princípio da proporcionalidade assume, no direito das medidas de segurança
Relator: JOÃO CARROLA
I. Ao classificar as contraordenações como muito graves, graves ou leves, pretendeu
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Apenas deverá ser autorizada a realização de uma busca domiciliária nos
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
I) A omissão da declaração de impedimento por parte do juiz que
Relator: ALDA MARTINS
Ao declarar à Directora de Recursos Humanos “Nesta empresa, eu não respeito
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): A sanção disciplinar de suspensão do trabalho com
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - É na acção declarativa que o executado deve deduzir todos os
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Os recursos de decisões destinam-se a apreciar apenas as questões
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A honra ou consideração, a que alude o art.º 180
Relator: JORGE BISPO
I) A cassação do título de condução determinada ao abrigo do art
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A liberdade de informação e de expressão está inscrita no quadro
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Efetuado este périplo pelo regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares
Relator: MANUEL BARGADO
I – A transição para o NRAU e a atualização da renda dependem
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
I – A disposição legal do art.º 6.º, n.º 7
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – Os indícios são as provas recolhidas no processo até ser proferida
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE
I. Impondo o art. 751º, nº 1 do C.P.C. que a penhora
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Por força do disposto no artigo 2.º, n.º
Relator: FERNANDO BENTO
a) A Convenção do Conselho da Europa contra o Tráfico de Órgãos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.De acordo com o art.368º, nº2, do Código de Processo Civil
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito da ação especial de impugnação judicial da regularidade e