1775/11.7TBOLH.E1
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
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Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
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I – O n.º 2 do artº 186º estabelece presunções juris et
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - O PEAP tem uma função estritamente preventiva: o âmbito subjetivo do
Relator: PAULO REIS
Vindo suscitada a questão de inconstitucionalidade material da norma prevista no artigo
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1 – Qualquer dos ex-cônjuges tem direito a alimentos, independentemente do tipo
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1. Os recursos de decisões destinam-se a apreciar apenas as questões
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Ainda que exista um aparente quadro de omissão parcial relativamente à
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não é oponível ao credor hipotecário o caso julgado formado sobre
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.De acordo com o art.368º, nº2, do Código de Processo Civil