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  1. TRE

    241/18.4T9VVC.E2

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    autorização concedida pelo CSM à senhora juiz adjunta para intervir no julgamento, com a duplo propósito de a autorizar a exercer funções no período da sua incapacidade para o trabalho ... são da exclusiva competência dos tribunais – in casu da magistrada que presidia à audiência –, conforme expressamente resulta do disposto nos artigos 2º, nºs