TRCsó sumário
56/21.2GBPBL.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
novos factos ilícitos-típicos. IV – É através da medida de internamento que a ordem jurídica reage à perigosidade da pessoa que cometeu o facto ilícito típico mas sem culpa ... dirigir-se à prática de factos ilícitos típicos, que não podem ser de qualquer espécie, mas têm de ser factos ilícitos-típicos graves, de uma gravidade ao menos correspondente