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  1. TRCsó sumário

    56/21.2GBPBL.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    artigo 20.º, e que, devido à anomalia psíquica do autor e da gravidade do facto praticado, haja fundado receio que ele venha a cometer, no futuro, outros factos típicos ... futura. VI – A medida de internamento só pode ser aplicada se for proporcionada à gravidade do facto e à perigosidade do agente, ou seja, à perigosidade revelada pelo facto cometido