TRCsó sumário
56/21.2GBPBL.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
medida de internamento que a ordem jurídica reage à perigosidade da pessoa que cometeu o facto ilícito típico mas sem culpa, em razão da anomalia psíquica de que padece, correspondendo
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Relator: ALEXANDRA GUINÉ
medida de internamento que a ordem jurídica reage à perigosidade da pessoa que cometeu o facto ilícito típico mas sem culpa, em razão da anomalia psíquica de que padece, correspondendo