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  1. TRCsó sumário

    56/21.2GBPBL.C1

    Relator: ALEXANDRA GUINÉ

    proporcionada à gravidade do facto e à perigosidade do agente, ou seja, à perigosidade revelada pelo facto cometido e à gravidade do facto que seja provável o agente poder cometer ... praticado, e devem ser, em seguida, factos da mesma espécie daquele que foi praticado, o que não significa factos «iguais», integrantes do mesmo tipo de crime, significando, sim, factos