8 resultados

  1. TRG

    245/06-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    facto, indicando, mediante a leitura das transcrições feitas, os factos que considera provados e não provados. III – Porém, como escreveu o Prof. Germano Marques da Silva, talvez o principal responsável ... ouvido a terceiros, pois que estaremos perante uma indevida valoração de meio de prova proibido (arts. 129 e 130 do CPP), que pode ser sindicada pela relação. V – O recurso

  2. TRE

    360/08-01

    Relator: RIBEIRO CARDOSO

    requerido a audição de quem quer que fosse ou a produção de qualquer outra prova. Se tal ocorreu e se o arguido reputava nesse momento processual a realização ... actos da audiência não prejudica a aplicação das normas relativas a leituras permitidas e proibidas em audiência, nomeadamente do art.356.º do CPP. 3 - De acordo com o artigo