11 resultados

  1. TRG

    387/06-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    comportamento, as coincidências, as contradições, a linguagem gestual, etc. V – Ora, conforme decorre da fundamentação constante da sentença recorrida, o tribunal a quo, que usufruiu das vantagens da imediação ... proibidos. VII – Por outro lado, não tinha o tribunal recorrido que lançar mão do princípio “in dubio pro reo” uma vez que não teve dúvidas de que o recorrente

  2. TRE

    360/08-01

    Relator: RIBEIRO CARDOSO

    fala da "oralidade"como princípio geral do processo penal tem-se em vista a forma oral de atingir a decisão. O processo será dominado pelo princípio da escrita quando ... princípio da oralidade quando a decisão é proferida com base em uma audiência de discussão oral da matéria a considerar. É exactamente isto - mas só isto - que com o princípio