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  1. TRG

    387/06-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    multiplicidade de factores que tem a ver, designadamente, com as garantias de imparcialidade, as razões de ciência, a espontaneidade dos depoimentos, a seriedade, o raciocínio, as lacunas, as hesitações ... proibidos. VII – Por outro lado, não tinha o tribunal recorrido que lançar mão do princípio “in dubio pro reo” uma vez que não teve dúvidas de que o recorrente