TRG
1883/04-1
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
comum (art.° 127° do CPP), é inatacável. II – Com efeito, para se considerarem provados factos não basta que as testemunhas chamadas a depor se pronunciem sobre questões num determinado sentido ... segunda para complementar e interpretar aquela, com todas as consequências que daí advêm. VIII – Por isso que a decisão do Juiz quanto à matéria de facto só deva ser alterada