TRE
360/08-01
Relator: RIBEIRO CARDOSO
princípio da investigação oficiosa no processo penal, conferido ao tribunal pelos art.ºs 323.°, al. a) e 340.°, n.° 1, ambos do CPP, princípio cuja violação o recorrente invoca ... afigure necessário para a descoberta da verdade e boa decisão da causa – e o árbitro da necessidade é o tribunal. Aquele juízo de oportunidade, de necessidade de diligências de prova