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  1. TRE

    360/08-01

    Relator: RIBEIRO CARDOSO

    princípio da investigação oficiosa no processo penal, conferido ao tribunal pelos art.ºs 323.°, al. a) e 340.°, n.° 1, ambos do CPP, princípio cuja violação o recorrente invoca ... afigure necessário para a descoberta da verdade e boa decisão da causa – e o árbitro da necessidade é o tribunal. Aquele juízo de oportunidade, de necessidade de diligências de prova