TRE
425/07.0TAPTM-C.E1
Relator: JOÃO NUNES
teses em presença. 4. Com o crime de perturbação do funcionamento de órgão constitucional, o que se pretende garantir é que órgãos constitucionais e respectivos membros possam exercer as suas
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Relator: JOÃO NUNES
teses em presença. 4. Com o crime de perturbação do funcionamento de órgão constitucional, o que se pretende garantir é que órgãos constitucionais e respectivos membros possam exercer as suas